A Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados – LGPD) que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade entrou em vigor em agosto de 2020 e transformou, drasticamente, a maneira como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
Quer entender o que é, como age, como garantir, entre outras dúvidas frequentes sobre a LGPD? Basta acompanhar os seguintes tópicos que serão abordados neste artigo:
Elas são um conjunto de regras jurídicas para coleta, armazenagem e processamento de dados pessoais determinados ou determináveis, efetuados por pessoas físicas, empresas e organizações do Estado.
2. LGPD e impactos no dia a dia
A LGPD terá um impacto significativo.
Não se trata de uma opção, mas de uma obrigação das empresas em se adequarem às normas brasileiras de proteção de dados pessoais.
Políticas e planos de proteção de dados deverão ser implementados nas empresas para a proteção da privacidade e da segurança de clientes e usuários. As pessoas observarão muito mais as condutas das empresas e estarão mais exigentes com a segurança que as instituições possam oferecer aos seus dados.
3. Será possível garantir a privacidade dos dados?
Milhões de informações pessoais circulam por redes virtuais diariamente. É cada vez mais frequente a exposição de dados em larga escala, mostrando as fragilidades de sistemas e protocolos.
Logo, os negócios serão impactados profundamente, cabendo as empresas e instituições se protegerem de eventuais penalidades e, tão importante quanto, resguardarem-se da opinião pública negativa.
4. Quais são seus direitos protegidos pela lei?
A LGPD prevê a proteção integral de sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso às suas informações para correções e pronto atendimento caso você queira excluir seus dados, dentre outros.
As informações pessoais protegidas pela lei são aquelas determinadas ou determináveis. Ou seja, quaisquer dados que permitam a identificação de uma pessoa natural ou os tornem possíveis, tais como:
Nome;
Sobrenome;
E-mail;
Numeração de documentos e de cartões de crédito;
Dados bancários;
Informações médicas;
Localização;
Endereços de IP;
5. LGPD e consentimento
O “consentimento” para a LGPD é condição fundamental para a viabilidade das operações de tratamento dos dados de um indivíduo. Representa uma “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”. Ele deve ser aplicado quando as demais formas de autorização não são aplicáveis.
6. Como denunciar práticas irregulares ou ilegais?
Qualquer pessoa natural que seja titular de dados pessoais poderá peticionar contra a empresa ou a instituição governamental que controle seus dados à ANPD acerca de violação às normas de proteção de dados.
É recomendável, primeiramente, tentar contato com a empresa ou organização mediante requerimento expresso para a obtenção de informações ou outra providência em relação a seus dados. Tal requerimento não terá nenhum ônus ao titular. Igualmente, é possível peticionar aos órgãos de defesa do consumidor em caso de silêncio ou omissão.
7. LGPD e a segurança de impressão
Adequar-se à conformidade da LGPD será uma obrigação para todas as empresas de pequeno, médio e grande porte. Um salto positivo será redimensionar suas operações de dados, agregando ao negócio e à marca valores de sustentabilidade informacional, ética e transparência. Para usuários e clientes significará o exercício pleno da autodeterminação informativa acerca de como são tratados os seus dados pessoais.
Conclusão
É necessário atentar-se aos dados de documentos impressos pois eles estão sujeitos a LGDP da mesma forma. Logo, uma ferramenta que pode te ajudar nesse sentido trata-se de umsoftware de impressão segura.Por meio dele, é possível proteger todos os dados impressos e impedir um possível roubo de dados.
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